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Acórdão 90/24, do Tribunal de Contas da União, não conheceu a denúncia protocolada na Corte de que o superintendente regional do INCRA RN estaria usando o perfil oficial da autarquia no Instagram para promoção pessoal.

Além disso, os Ministros do TCU não acolheram que houve desvio de uma colaboradora com o IFRN para ficar encarregada pela comunicação social da unidade, contrariando, inclusive, orientação da presidência do INCRA.

"A simples presença de dirigente, autoridade ou servidor público, no exercício de suas funções, em publicações de conta oficial de órgão público, desde que não sejam feitas afirmações positivas direcionadas especificamente à pessoa, não caracteriza promoção pessoal".

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