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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. 

Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 

A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

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