O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) julgou os recursos contra o acórdão que resguardou a situação funcional e previdenciária de servidores que ingressaram sem concurso público antes da Constituição de 1988. A Corte de Contas manteve, à unanimidade dos votos dos Conselheiros presentes na sessão, o entendimento de que o prazo de 25 de abril está em consonância com a jurisprudência do STF
Foram julgados na sessão do Pleno desta quinta-feira (07) os recursos do Fundo de Previdência Social do Município de Patu, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo e do Estado do Rio Grande do Norte. Eles recorreram contra a adoção do prazo de 25 de abril como data-limite para resguardar as situações funcionais e previdenciárias dos servidores não concursados.
Os pedidos foram relatados pelo presidente do TCE, Conselheiro Gilberto Jales.
A Corte de Contas acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante, que alegou dificuldades para os entes públicos cumprirem o prazo fixado. Em razão disso, foi acrescentado ao acórdão a indicação de que as análises dos casos concretos, em futuras ações fiscalizatórias, devem levar em consideração as dificuldades enfrentadas pelos órgãos para o cumprimento do prazo.
Nota técnica
A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas irá publicar uma nota técnica para orientar os gestores públicos acerca do cumprimento do que ficou estabelecido no julgamento. A nota técnica vai trazer informações acerca dos procedimentos adequados para que os órgãos cumpram a jurisprudência do STF, em concordância com o entendimento da Corte de Contas.