A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou agora em abril a mais nova edição 2024 da cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições".
O objetivo é evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas.
O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de "agente público" até o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações à lisura do pleito.
São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. O primeiro turno das eleições municipais será realizado em outubro.
Notícias falsas
A edição deste ano ganhou um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas. O texto menciona os entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema e destaca a possibilidade de que a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), instituída pela AGU em 2023, seja acionada contra a disseminação de desinformação durante as eleições.
A atuação da PNDD pode ser feita a partir de provocação dos demais órgãos federais por meio de requerimentos à procuradoria. Ao receber o pedido de atuação, a procuradoria faz uma análise sobre a compatibilidade dos requisitos previstos na norma, como o interesse da União e a comprovação de dano.
Além das regras legais, a Cartilha também conta com orientações éticas, elaboradas a partir de decisões da Comissão de Ética Pública da Presidência da República em matéria eleitoral.
Podcast
A AGU também está divulgando o conteúdo da cartilha por meio do podcast “Cartilha Eleitoral/AGU: conhecendo as regras do jogo!”. Serão cinco programas especiais com orientações importantes para os agentes públicos e para a população em geral, que fiscaliza e recebe os serviços públicos.
O primeiro episódio, com o que é permitido e o que é proibido numa repartição pública em ano de eleições, já está no ar. Confira!
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