Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) verificou a eficiência e a eficácia da arrecadação das contribuições previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e apontou falhas no sistema.
A análise compreendeu o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021 e examinou R$ 504 bilhões, correspondentes ao volume de recursos brutos arrecadados de contribuição previdenciária do RGPS no exercício de 2021.
O processo, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, foi analisado pelo Plenário da Corte de Contas nesta quarta-feira (8/5).
Os resultados da fiscalização indicam alto volume de créditos previdenciários a receber identificados pela Receita Federal do Brasil (RFB) com potencial perda de arrecadação de valores significativos de contribuições previdenciárias.
Em dezembro de 2021, o estoque de créditos não recebidos correspondia a 186% da receita previdenciária do ano. Do total de créditos a receber, 76% têm atraso superior a 12 meses e R$ 403 bilhões são considerados de difícil recuperação.
Apenas R$ 11 bilhões foram recuperados, valor insuficiente para neutralizar o efeito dos novos lançamentos realizados naquele ano, que somaram R$ 20,5 bilhões.
As causas apontadas para o alto estoque de créditos a receber são: baixo índice de recuperação dos créditos, demora na resolução dos litígios fiscais, elevada proporção de créditos em litígio, concessões frequentes de parcelamentos especiais e complexidade da legislação previdenciária.
A auditoria encontrou irregularidades em 9% das remessas de dados da arrecadação diária enviadas pelos agentes arrecadadores. A equipe de controle da rede arrecadadora, composta por cinco servidores, é responsável por realizar as comunicações e intimações de forma manual. “Trata-se de atividade que já deveria, há muito tempo, ter sido objeto de processo de transformação digital e amparado pelo uso de inteligência artificial”, observou o ministro-relator.
O relatório também identificou falta de ferramentas específicas para a Receita Federal monitorar e avaliar a arrecadação previdenciária. Outro ponto que a auditoria apurou foi ausência de estimativas sobre a diferença entre a arrecadação previdenciária prevista na legislação e os valores efetivamente pagos – o chamado ‘gap tributário’. Além disso, foi observada falta de integração dos sistemas de classificação contábil usados para a arrecadação previdenciária.