O Pleno da OAB aprovoou, nesta segunda-feira, 17, parecer contra o PL 1.904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.
Segundo o texto, a Ordem considera o projeto como uma gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história.
"O retrocesso proposto no aludido PL aponta para a inequívoca corrosão do Estado Democrático de Direito, também, pela via de ameaça à segurança jurídica e ao ordenamento jurídico, visto que está em xeque direitos adquiridos de meninas e mulheres. Sendo necessário o rechaço da proposta, vista à violação ao princípio de vedação ao retrocesso social, à segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito."
Na última semana, o presidente da OAB, Beto Simonetti, critou comissão, composta somente por mulheres, para elaborar o parecer. São elas:
- Silvia Virginia Silva de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos;
- Cristiane Damasceno Leite, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada;
- Ana Cláudia Piraja Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde;
- Helcinkia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal;
- Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal;
- Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-adjunta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e
- Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta.
Em razão da urgência que da matéria, finalizado o estudo, o parecer foi submetido ao Conselho Pleno, na sessão prevista para esta segunda-feira, 17, para deliberação.
O projeto
Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1.904/24 altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O Código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Com exceção desses casos em que não há punição, o aborto é crime no Brasil. O código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos, e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.
De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Fonte- Migalhas