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Acórdão 150/24, do Tribunal de Contas do Estado, publicado no Diário Eletrônico desta quinta-feira (06), reconheceu irregulares as contratações temporárias de servidores, promovidas pela prefeita de Goianinha, Hosanira Galvão, e o Município de Goianinha, "diante da ausência de excepcional interesse público".

Os conselheiros condenaram a Prefeita Municipal, e o Município de Goianinha, ao pagamento de multa individual de R$ 98.299,20.

Também foi aplicada multa no valor de R$ 55.000,00 à Prefeita Municipal, e ao Município de Goianinha, pelo descumprimento da medida cautelar contida no Acórdão n.º 289/2022, em dois dos quatro comandos nela presentes.

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