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Portaria do diretor-geral da Polícia Federal regulamenta a emissão do Certificado de Registro de Pessoa Física - CRPF e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica - CRPJ.

O CRPF terá o seguinte prazo de validade:

I - três anos para CRPF concedido a colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional;
II - cinco anos para CRPF concedido para fins de posse de arma de fogo ou de caça de subsistência; e
III - prazo indeterminado para o CRPF dos integrantes da ativa das instituições a que se refere o art. 7º, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.
Veja aqui a portaria. 

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