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A deputada Cristiane Dantas (SD) apresentou projeto de lei que veda o exercício de cargo, emprego ou função na Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.

A proibição também alcança a prestação de serviços ou participação em licitação.

"É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98. Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros. Atualmente, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem praticar atos contra animais. Infelizmente, o tratamento atroz contra os animais é realidade no Brasil e está associado ao descaso governamental e à omissão social frente a essa mazela. Assim, vê-se necessária uma intervenção para amenizar o quadro atual, cabendo ao Poder Legislativo, em parceria com os órgãos de proteção animal propor projetos prevejam ações efetivas para inibir tais práticas", diz a proposta.

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