por/ Flavio Medeiros
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LEGISLAÇÃO ESTADUALPORTARIA Nº 918/24
O Governo do estado prorrogou, em caráter excepcional, para 30 de setembro de 2024, o prazo para impugnação dos índices provisórios fixados no Anexo Único da Portaria Conjunta nº 838, de 30 de julho de 2024, referente ao Valor Adicionado Fiscal (VAF).
A prorrogação atende o pleito da Federação dos Municípios do RN – FEMURN e garante aos municípios amplas condições para a conferência do Valor Adicionado Fiscal (VAF), com o objetivo de acompanharem o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) a serem aplicados para distribuição do produto da arrecadação do ICMS no exercício de 2025.
FONTE: SUETRI/CAT/SEFAZ