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"Ficam proibidas a comercialização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Município do Natal".

A Lei n° 7.759 de 18 de setembro de 2024, foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias e publicada no DOM desta sexta-feira (27).

§ 1º A proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

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