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Segundo o Calendário Eleitoral de 2024, a partir do próximo sábado (21), até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

Também é a data-limite para a juíza ou o juiz eleitoral requisitar servidoras, servidores e as instalações de órgãos da Administração Pública.

O Dia das Eleições é 06 de outubro. 

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