Se o projeto de lei apresentado pelo deputado Gustavo Carvalho (PSDB) for aprovado na Assembleia Legislativa estadual, "todos os profissionais que exercem atividades de cuidado, acompanhamento, assistência ou qualquer outra função direta com pessoas idosas, pessoas com deficiência ou crianças de até 3 (três) anos de idade, em instituições públicas ou privadas, domiciliares ou hospitalares, deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais no ato de admissão e, posteriormente, a cada 12 (doze) meses de exercício profissional'.
Segundo o propositor, "a escolha de incluir a exigência de certidões negativas compreende a necessidade de proteger os grupos mais vulneráveis da sociedade".
O PL vai tramitar nas comissões antes de ser votado em plenário.