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O Governo Federal alterou o decreto que regulamenta o tempo de permanência dos oficiais temporários das Forças Armadas - médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários.

A nova redação é a seguinte:

"Art. 25-A. Aos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários poderão ser concedidas sucessivas prorrogações do Serviço Militar, desde que o tempo total de permanência no serviço ativo não atinja o prazo total de dez anos, contínuos ou interrompidos, computados todos os tempos de Serviço Militar, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967."

O decreto 12.207, de 03 de outubro de 2024, foi publicado no DOU desta sexta-feira (04).

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