O Governo Federal alterou o decreto que regulamenta o tempo de permanência dos oficiais temporários das Forças Armadas - médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários.
A nova redação é a seguinte:
"Art. 25-A. Aos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários poderão ser concedidas sucessivas prorrogações do Serviço Militar, desde que o tempo total de permanência no serviço ativo não atinja o prazo total de dez anos, contínuos ou interrompidos, computados todos os tempos de Serviço Militar, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967."
O decreto 12.207, de 03 de outubro de 2024, foi publicado no DOU desta sexta-feira (04).