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No próximo domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores têm um compromisso com a democracia: o comparecimento às urnas para a escolha de novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. As exceções ficam por conta do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE) e de cidadãos que residem no exterior. A Agência Senado preparou um guia explicativo com os principais tópicos sobre o que é permitido ou proibido no dia da eleição, confira abaixo.


Voto obrigatório ou facultativo

A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.

Segundo os números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano o voto será obrigatório para 135,3 milhões de pessoas — as alfabetizadas e com idade entre 18 e 70 anos.

Cargos em disputa

Nas urnas, os candidatos disputarão a preferência do eleitorado para 5.569 vagas de prefeitos, com igual número de vice-prefeitos e, ainda, 58.444 postos de vereadores.

Ao todo, a Justiça Eleitoral registrou 463.373 pedidos de candidaturas, sendo 431.984 (93,3%) para vereadores. Os números de candidatos para prefeitos e vice-prefeitos são similares, pouco mais de 15 mil postulantes a cada um dos cargos.

Segundo turno


Além do voto no dia 6 de outubro, eleitores de 103 cidades poderão ter de comparecer às urnas três semanas depois, no dia 27 de outubro. É o segundo turno da eleição, que no pleito municipal pode ocorrer em cidades cujo eleitorado apto é superior a 200 mil pessoas.

O segundo turno ocorre nos casos em que nenhum dos candidatos obtém a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. De acordo com os dados fornecidos pelo TSE, juntas, as 103 cidades com possibilidade de segundo turno respondem por 38,8% do eleitorado nacional, com 60,5 milhões de pessoas.

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Fonte: Agência Senado

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