O governo consegui emplacar (ufa!) a reposição da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% para 20%. O texto recebeu 12 votos favoráveis e 10 contrários.
Os deputados Galeno Torquato e Terezinha Maia não participaram da sessão.
Agora, a proposta segue para sanção da governadora Fátima Bezerra (PT).
A nova alíquota de ICMS começará a valer em abril de 2025, respeitando a regra da noventena, ou seja, a necessidade de um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a vigência do aumento do imposto. Diferentemente de 2023, quando o imposto vigorou em 20% por apenas oito meses, desta vez o reajuste é permanente.
Entidades sindicais se posicionaram a favor da medida, avaliando que o aumento é essencial para a recuperação financeira do Estado e permitirá a revisão salarial dos servidores públicos. Segundo essas entidades, a recomposição salarial está vinculada diretamente à elevação da alíquota do ICMS.
A nova alíquota de ICMS começará a valer em abril de 2025, respeitando a regra da noventena, ou seja, a necessidade de um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a vigência do aumento do imposto. Diferentemente de 2023, quando o imposto vigorou em 20% por apenas oito meses, desta vez o reajuste é permanente.
Entidades sindicais se posicionaram a favor da medida, avaliando que o aumento é essencial para a recuperação financeira do Estado e permitirá a revisão salarial dos servidores públicos. Segundo essas entidades, a recomposição salarial está vinculada diretamente à elevação da alíquota do ICMS.