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Atenção servidor estadual
Assunto que lhe diz respeito!

Um conjunto de leis complementares voltadas para a valorização do funcionalismo estadual foi sancionado, na última sexta-feira (3), pela governadora Fátima Bezerra. Entre elas, a Lei Complementar 778/2025, que trata da revisão salarial dos servidores públicos da administração direta e indireta do Governo do Rio Grande do Norte, além de reorganizar carreiras.

O secretário estadual da Administração, Pedro Lopes, explica que essa legislação recupera perdas salariais para os servidores da administração direta e indireta, assim como no mês de dezembro legislação com a mesma natureza foi publicada para os servidores da segurança pública, civis e militares. “Junto à Política Salarial Permanente dos servidores (LC 777/2025), essas legislações visam repor o poder de compra dos trabalhadores, trazer para o futuro um cenário de tranquilidade, garantindo a recomposição dos seus salários pela inflação, além de atualizar direitos, fazer algumas correções”, disse.

Estão incluídos na LC 778/2025 os servidores da saúde pública estadual, servidores da administração direta regidos pela Lei Complementar nº 432/2010, servidores do Gabinete Civil, da Controladoria Geral do Estado, da Procuradoria-Geral do Estado, assessores jurídicos, técnicos da Fazenda, Idema, Idiarn, Emater, Detran, Departamento de Estradas de Rodagens, Fundação José Augusto, Ipern, Jucern, Fundase, servidores vinculados ao extinto Bandern e empregados públicos da Datanorte.

No total, são cerca de 37 mil servidores contemplados, incluindo ativos, aposentados e pensionistas com paridade. Em conjunto com a aplicação da lei de política salarial dos servidores (LC 777/2025) em 2025 e 2026, a recomposição salarial base para o período de governo 2023 a 2026 assegurará a variação dos vencimentos, subsídio e proventos em cerca de 14%, a depender dos índices do IPCA de 2024 e 2025.

O secretário Pedro Lopes lembra que as leis sancionadas voltadas para a valorização do funcionalismo público estadual é resultado de um diálogo constante e transparente com os representantes classistas dos servidores. “O processo de negociação foi realizado com muita transparência pelo Governo e muita serenidade e maturidade pelos dirigentes sindicais e associativos. Eles compreenderam que o restabelecimento das receitas era necessário para implementar com sustentabilidade os pontos estabelecidos nos projetos de recomposição salarial”.

Apesar de todas as dificuldades que o Estado vem passando do ponto de vista fiscal, o secretário afirma que o pacote de legislações aprovadas foi benéfico. “A partir desse diálogo com os sindicatos e associações, nós conseguimos chegar na equação. Iremos iniciar o processo de recomposição salarial a partir de janeiro de 2025 e que vai até abril de 2026, tudo isso dentro das legislações aprovadas. Esse é um grande marco que o governo da professora Fátima Bezerra vai deixar para todos os trabalhadores do serviço público estadual”.
Avanço na organização de carreiras e segurança jurídica

A Lei Complementar nº 778 também organiza carreiras da administração direta e indireta, alinhando direitos entre os servidores. Para as categorias que possuem regras de promoção e progressão na forma estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 698, de 2022, o tempo de evolução máxima na carreira passou para 23 anos, podendo, para aquelas que não tem o direito ao percentual de titulação, ser antecipado em até seis anos se o servidor obter títulos de capacitação.

Servidores em atividade que, ao longo da carreira, tiveram paralisação nas suas progressões terão oportunidade de recuperar a partir de um certame extraordinário de promoção previsto para agosto de 2026. Essa medida também tem por propósito estimular os trabalhadores a permanecerem em atividade, reduzindo o impacto nas contas previdenciárias do Estado.

A lei de recomposição também trará segurança jurídica aos técnicos em enfermagem, consolidando a função na estrutura de carreira da Sesap, e proporcionará isonomia de tratamento aos médicos da rede pública estadual com o estabelecimento do mesmo índice de variação de vencimento em relação aos demais servidores do quadro.

Ainda na saúde pública, os técnicos em Radiologia, em atividade na função, passarão a receber o piso da categoria, utilizando a mesma metodologia do piso da enfermagem. Ainda foi proporcionado a todos os servidores da saúde a percepção do 13º salário sobre o plantão eventual.

Para a carreira dos servidores da administração direta regidos pela Lei Complementar nº 432/2010, foram criados, no cargo de Analista Administrativo, nível superior, as especialidades de Arquivologia, Artes Cênicas, Artes Visuais, Campo de Públicas, Ciências Atuariais, Demografia, Designer Gráfico, Jornalismo, Nutrição, Publicidade e Turismo. Dessa forma, o Estado poderá dispor no futuro de servidores especializados nessas áreas para fins de atuação nas respectivas pastas da administração pública.

A LC 778 estabeleceu ainda critérios para a promoção por nível gerencial, que contemplará de 4% a 6% do quadro de servidores ativos anualmente, aprimorando funcionalmente os ocupantes da carreira a partir da capacitação permanente e estímulo à dedicação ao trabalho.

Também foram organizados cargos e carreiras que, por erro, não tinham número de vagas estabelecidas e definiu quadros de pessoal com base no quantitativo de servidores ativos efetivos em 31 de julho de 2016 (período médio). Isso aconteceu na carreira dos servidores da administração direta regidos pela LC 432/2010, carreira do Gabinete Civil, da Jucern, do Idema, técnicos da Tributação, entre outros. Desse modo, quando removidas as restrições da LRF para realização de concursos para os respectivos cargos públicos, será possível a realização de certame para prover 4.988 vagas, sendo 1.991 servidores de nível superior e 2.997 de nível médio.

Confira:

Lei nº 778/2025 – Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Nortef

fonte: Assessoria do governo

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