Home


O salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2025, não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) nem superiores a R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).

Os valores foram publicados em portaria interministerial publicada no DOU desta segunda-feira (13).

Também foram definidos os valores de contribuição em alíquota progressiva a seguir.


Poste um comentário

comente aqui..