A Assembleia Legislativa do RN publicou no Diário Eletrônico a relação de feriados nacionais, estaduais e municipais de 2025, que o parlamento estadual haverá de cumprir.
Como alguns feriados caem numa quinta-feira, a Mesa Diretora da Assembleia decidiu "imprensar" a sexta.
"Ficam divulgados os dias de feriados municipais, estaduais e nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte:
I - 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 6 de janeiro (segunda-feira) - Dia de Santos Reis (feriado municipal);
III - 3 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
IV - 4 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
V - 5 de março (quarta-feira) - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
VI - 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 2 de maio (sexta-feira) - Em razão do feriado do Dia Mundial do Trabalho (ponto facultativo);
X - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);
XI - 20 de junho (sexta-feira) - Em razão de Corpus Christi (ponto facultativo);
XII - 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 3 de outubro (sexta-feira) - Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual);
XIV - 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV - 27 de outubro (segunda-feira) - Em razão da antecipação do Dia do Servidor Público, 28 de outubro (ponto facultativo);
XVI - 2 de novembro (domingo) - Finados (feriado nacional);
XVII - 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII - 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
XIX - 21 de novembro (sexta-feira) - Nossa Senhora da Apresentação (feriado municipal);
XX - 24 de dezembro (quarta-feira) - Véspera do Natal (ponto facultativo);
XXI - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal (feriado nacional);
XXII - 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera do Ano Novo (ponto facultativo).