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O Governo do Estado encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa um projeto de lei que disciplina a opção pelo regime de previdência complementar para os servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à data de vigência do regime.

Pela mensagem, o governo oferece benefício especial a ser concedido àqueles que fizerem a migração, que será pago no momento da concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.

Segundo o governo, a mensagem "visa cumprir o estabelecido no art. 14, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 688, de 6 de dezembro de 2021, que determina o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência do Regime de Previdência Complementar, para regulamentação, por lei específica, da migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) pelos servidores e membros que tenham ingressado no serviço público até 26 de julho de 2024".

A proposta foi debatida por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública e dos servidores inativos e pensionistas, assegura o governo.

O valor do beneficio especial:
§ 1º Será apurada a diferença entre: 

I - a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de migração, calculada na forma dos § 2º e § 3º deste artigo, utilizadas como base para as contribuições do servidor ou do membro aos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituílo; e 

II - o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social vigente na data do cálculo.

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