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Um projeto de lei do deputado Kleber Rodrigues (PSDB) propõe a ampliação do alcance da Lei nº 11.955, de 13 de novembro de 2024, que dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar diferenciada nas escolas da rede pública estadual.

Pela nova proposta, "será de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Norte o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos com diagnóstico de doenças, intolerâncias alimentares, ou condições de saúde, incluindo transtornos do neurodesenvolvimento, que demandem atenção nutricional individualiza".

Segundo Kleber Rodrigues, o texto atual da lei menciona apenas “doenças”, como diabetes e doença celíaca, mas deixa de fora condições que, embora não sejam classificadas como doenças, também geram necessidades alimentares específicas, como ocorre com os autistas.

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