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O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido feito pelo Procurador-geral da República, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 61, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

O § 2º do artigo 61 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte diz que "um servidor público não pode ser transferido de local de trabalho, com mudança de residência, sem sua concordância ou comprovada necessidade de serviço".

A relatoria foi do ministro Cristiano Zanin.

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