O deputado Hermano Morais (PV) apresentou projeto de lei propondo alterações no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte, para dispor sobre a licença parental em casos de adoção ou guarda judicial.
"Será concedida licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias ao servidor ou servidora pública estadual que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, independentemente da idade do adotando e do gênero do adotante.
§1º. A licença terá início na data da adoção ou da concessão da guarda judicial".
Segundo o deputado, a proposta tem como objetivo promover a igualdade de direitos entre servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte, alinhando a legislação local aos princípios constitucionais e às demandas contemporâneas de proteção à família e à infância.