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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a intimação de 17 estados para que todos observem a "regra geral" de 3 anos de redução para todos os prazos de aposentadoria que se refiram a mulheres policiais civis, até que seja estabelecido no plano normativo interno a diferenciação de gênero adequada. Dino constatou que os entes federativos descumpriram a decisão que suspendeu a regra da reforma da Previdência Social de 2019, que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis e federais homens e mulheres.

Em abril deste ano, o STF confirmou, em decisão unânime, a liminar proferida em outubro por Dino suspendendo a eficácia das expressões "para ambos os sexos", contidas nos arts. 5º, caput, e 10, § 2º, I, da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Em outubro, Dino concluiu que os dispositivos da norma se "afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a declaração da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais".

Fonte: JotaInfo

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