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Foi publicada no DOU desta quarta-feira (04) a Lei 15.142/25 que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal.

O percentual será aplicado sobre a totalidade das vagas expressamente previstas no edital do concurso público ou do processo seletivo simplificado e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame.

A nova lei de cotas substitui a lei anterior, que reservava 20% e vigorava desde 2014, e tinha prazo de vigência de 10 anos, que expirou no ano passado.

Veja aqui a lei na íntegra.

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