Por ordem do juiz corregedor da Comarca de São Tomé/RN, Romero Piccoli, foi instaurado "procedimento de Sindicância Investigativa/Preparatória a fim de apurar contexto, fatos e responsabilidade administrativa relacionados à suposta fraude em lavratura de uma escritura pública nas notas do Cartório Único de Lagoa de Velhos, registrada no Livro n° 007, às fls. 022/023".
A Comissão Sindicante terá o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos, o qual poderá ser prorrogado, por igual período, à critério da autoridade superior (§ 2º. do art. 155 - LCE nº 122/1194).