O Conselho Federal de Medicina - CFM publicou resolução proibindo ao médico realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem.
A vedação não se aplica aos procedimentos anestésicos destinados a viabilizar a tatuagem com indicação médica para reconstrução reconhecidos pela literatura médica.
No início deste ano, um empresário de 46 anos, de Santa Catarina, morreu durante a realização de uma tatuagem nas costas com anestesia.
