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O Secretário de Estado de Administração, Pedro Lopes de Araújo Neto, perguntou ao Tribunal de Contas do Estado sobre a conversão em pecúnia de licença especial devida a militar estadual inativo.

Resposta: SIM é possível converter a licença especial não utilizada em indenização pecuniária, a ser paga administrativamente, mesmo que não haja autorização expressa do normativo, diante do princípio da vedação ao enriquecimento indevido da Administração e de vasta jurisprudência pátria.

Deve ser tomado como parâmetro para o pagamento o valor salarial da última remuneração em atividade (mês imediatamente anterior à publicação da transferência para reserva), excluídas as verbas de caráter eventual como abono de permanência, férias e 13º proporcionais, dentre outros.

Incide a título de correção monetária sobre os valores devidos das licenças especial que venham a ser convertidos em pecúnia, desde a data que o militar passou para inatividade, sendo o índice a ser aplicado o IPCA até 08.12.2021, e posteriormente, aplica-se a taxa SELIC, como determinado pela EC 113/2021.

A conversão de licença especial não gozada em pecúnia incide o prazo prescricional de cinco anos.

Presidente indefere consulta
Apesar dos pareceres favoráveis da Consultoria Jurídica e do Ministério Público de Contas, o Presidente do TCE/RN, Carlos Thompson denegou o conhecimento da consulta por se tratar de fato concreto. A consulta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE nesta sexta-feira (04).

1 Comentários

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Anônimo disse…
Como seria a solicitação deste benefício , já que seria permitido administrativamente