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O Município de São Gonçalo do Amarante/RN foi notificado a devolver mais de R$3,8 milhões para conta bancária específica, criada exclusivamente com propósito de gerir os recursos do precatório do Fundef, em decisão que abrange o período de 1/1/2017 a 30/11/2018.

Segundo o Acórdão 6000/2025, a jurisprudência do TCU é no sentido de que “a responsabilização pelo ressarcimento deve recair sobre o município, nos casos em que a utilização de recursos federais, com desvio de finalidade, gera benefícios a essa pessoa jurídica de direito público”.

O prefeito Jaime Callado será notificado da decisão.

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