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O presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Eriko Jácome, promulgou uma lei que proíbe a participação de crianças de até 12 anos em paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares que possam expor os menores a situações de erotização precoce. A medida se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, que garantem a proteção integral das crianças.

A lei define como eventos proibidos aqueles que, mesmo sob justificativa de conscientização, envolvam nudez total ou parcial ou ambientes e condutas consideradas sexualmente impróprias para crianças. 

O descumprimento da norma prevê sanções progressivas: Advertência para a primeira infração, se o responsável remover imediatamente as crianças do local; Multa de 5 a 20 salários mínimos para reincidências; Procedimento administrativo quando o evento for promovido por ente público; Possibilidade de sanções cíveis ou criminais adicionais.

Em todos os casos, os responsáveis têm direito à ampla defesa e ao contraditório

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