foto-João Vital
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte vem a público apresentar sua posição oficial acerca da proposta da Prefeitura de Natal para implantação de um Parque Linear na Avenida Engenheiro Roberto Freire, destacando os aspectos técnicos, jurídicos e de planejamento que envolvem o projeto e reafirmando seu compromisso com o desenvolvimento urbano ordenado e sustentável da capital.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE – IDEMA
NOTA OFICIAL
Posição do Governo do Estado sobre a proposta do Município de Natal de implantação de Parque Linear na Avenida Engenheiro Roberto Freire
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), reconhece a relevância da proposta apresentada pelo Município de Natal para implantação de um Parque Linear na Avenida Engenheiro Roberto Freire. A iniciativa representa um avanço na ampliação dos espaços públicos urbanos e no incentivo ao lazer, à mobilidade sustentável e à valorização ambiental da capital potiguar.
O Estado reafirma sua disposição para o diálogo e a cooperação institucional, buscando construir soluções conjuntas que viabilizem a execução do projeto em conformidade com as normas legais e técnicas vigentes, observando as diretrizes de proteção ambiental e de uso sustentável do território. Nesse sentido, o Governo se coloca à disposição para atuar em parceria com o Município de Natal e a União, com a participação efetiva do Conselho Gestor do Parque das Dunas, assegurando que a proposta seja desenvolvida de forma transparente, sustentável e tecnicamente adequada, conforme a Lei Federal nº 9.985/2000 (Lei do SNUC) e o Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
O Parque Estadual Dunas do Natal “Jornalista Luiz Maria Alves”, criado pelo Decreto Estadual nº 7.237/1977, integra a Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) e é reconhecido pela UNESCO como Posto Avançado da RBMA, em razão de sua relevância ecológica e excelência em gestão ambiental. Trata-se de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, regida pela Lei do SNUC e por seu Plano de Manejo, aprovado pela Portaria IDEMA nº 384/2025.
Com base na Nota Técnica nº 001/2025–UGBIO/IDEMA/RN, a análise técnica concluiu que a área atualmente proposta para a implantação do Parque Linear — localizada dentro dos limites do Parque das Dunas e cedida pela União ao Município de Natal — não é integralmente compatível com o zoneamento da Unidade de Conservação para essa finalidade. Cerca de 60% da área encontram-se na Zona Primitiva 3 (ZP3), destinada à preservação integral, onde são vedadas construções permanentes e atividades de grande fluxo de visitantes, conforme determina o Plano de Manejo.
Ressalta-se, contudo, que essa restrição não inviabiliza o atendimento à população, uma vez que o novo Plano de Manejo prevê a criação de uma Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI2), com aproximadamente 16 hectares, destinada ao uso público e plenamente apta à implantação de equipamentos de lazer, esportes e cultura — a exemplo do Bosque dos Namorados (ZUI1).
É importante destacar que o licenciamento ambiental de qualquer atividade ou empreendimento dentro dos limites do Parque das Dunas é competência exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do IDEMA, órgão ambiental licenciador estadual, conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 140/2011, não sendo objeto de delegação.
O Governo do Estado reitera seu compromisso com o diálogo federativo e a cooperação institucional, envolvendo a Prefeitura de Natal, o Exército Brasileiro e os Ministérios Públicos Estadual e Federal, com o objetivo de garantir que qualquer intervenção no Parque das Dunas ocorra de forma legalmente adequada, ambientalmente sustentável e socialmente benéfica.
Por fim, o Governo reafirma seu compromisso com a preservação do patrimônio natural potiguar, com a gestão participativa das Unidades de Conservação e com o planejamento urbano sustentável. O Parque Estadual das Dunas constitui um patrimônio natural e cultural inestimável, cuja integridade deve ser preservada por todos — Poder Público e sociedade — em consonância com o interesse público e o ordenamento jurídico vigente, especialmente a Constituição Federal.
