A prefeita Nilda Cruz, de Parnamirim, sancionou a lei que amplia o prazo da licença maternidade e paternidade.
"À funcionária gestante será concedido, mediante exame médico, licença de até 180 dias, sem prejuízo da remuneração. O servidor terá o direito à licença paternidade de 10 dias". O período anterior era de quatro meses para as mães.
O direito às licenças maternidade e paternidade é extensível aos servidores públicos adotantes.
"Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação.”
A nova lei foi publicada no DOM desta sexta-feira (03).
