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A Câmara dos Deputados aprovou o marco legal do combate ao crime organizado, alterando o Projeto de Lei 5582/25. O substitutivo do relator Guilherme Derrite endurece penas e amplia mecanismos contra organizações criminosas e milícias. O texto segue agora para o Senado.

A proposta cria o crime de domínio social estruturado, com penas de 20 a 40 anos, e o crime de favorecimento, com penas de 12 a 20 anos. Diversas condutas típicas de facções — como controle territorial por violência, ataques a forças de segurança, sabotagem de serviços públicos e uso de explosivos ou armas — passam a ser enquadradas nessas categorias. Atos preparatórios podem ter pena reduzida.

O projeto também permite apreensão prévia de bens e prevê perdimento antes do trânsito em julgado em condições específicas. Condenados por esses crimes não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança, liberdade condicional nem a auxílio-reclusão para dependentes. Líderes ou chefes deverão ficar em presídios federais de segurança máxima.

Há agravantes que aumentam a pena em até 2/3, como liderança, uso de armas de uso restrito, participação de servidores públicos, envolvimento de crianças, ligação com organizações estrangeiras e emprego de tecnologia avançada (drones, criptografia, vigilância eletrônica).

Os crimes previstos passam a ser considerados hediondos. Homicídios ligados a essas organizações serão julgados por colegiados de juízes, e a simples prática dos crimes tipificados já pode justificar prisão preventiva.

Uma polêmica foi retirada do texto: mudanças na atribuição da Polícia Federal. A PF segue responsável pela cooperação internacional em casos envolvendo grupos estrangeiros.

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