O Conselho Nacional de Educação (CNE) manteve a decisão que negou autorização para o funcionamento do curso de Medicina solicitado pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN), sediado em Natal (RN).
O caso, registrado sob o Processo nº 23000.040835/2024-83, teve como relator o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e foi analisado pela Câmara de Educação Superior (CES). O parecer do relator — CNE/CES nº 483/2025 — conheceu o recurso interposto pela Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, mantenedora da instituição, mas negou-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação (MEC).
A decisão da SERES, expressa na Portaria nº 439, de 29 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2024, havia indeferido o pedido de autorização para o funcionamento do curso superior de Medicina do UNI-RN.
De acordo com o voto do relator, “nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da SERES”.
A decisão da Câmara de Educação Superior do CNE foi aprovada por unanimidade, confirmando o indeferimento do pedido para abertura do curso de Medicina no Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN).
