A Lei nº 12.507/2025, promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Deputado Ezequiel Ferreira, institui o Dia Estadual de Combate à Maconha, a ser celebrado anualmente em 29 de agosto em todo o território potiguar.
A legislação determina que a Secretaria Estadual de Saúde promova, especialmente na semana que antecede a data, campanhas educativas voltadas a alertar a população sobre os malefícios associados ao uso da maconha enquanto droga ilícita.
O texto legal ressalta que tais campanhas não se aplicam aos subprodutos medicinais da cannabis devidamente aprovados pela ANVISA, garantindo distinção entre o uso recreativo ilícito e os tratamentos de saúde que utilizam derivados autorizados.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, em 11 de novembro de 2025, reforçando o compromisso do Estado com ações preventivas e educativas na área de saúde pública.
