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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Francisca Edna de Lemos Barbosa e Edson da Silva Santos Galvão, em decisão da Primeira Câmara, conforme voto do relator e com base na Lei nº 8.443/1992.

De acordo com o acórdão 7815/2025, a ex-gestora de Pedro Velho, Francisca Edna de Lemos Barbosa, foi condenada a devolver R$ 793.332,17 ao Tesouro Nacional, enquanto Edson da Silva Santos Galvão deverá restituir R$ 200.200,00. Ambos os valores serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a data das irregularidades até a quitação final.

Além do ressarcimento, o Tribunal aplicou as multas previstas no art. 57 da Lei 8.443/1992: Francisca Edna de Lemos Barbosa: multa de R$ 137.000,00; Edson da Silva Santos Galvão: multa de R$ 35.000,00.

Os responsáveis terão 15 dias, a partir do recebimento da notificação, para comprovar o pagamento dos valores devidos ao Tesouro Nacional.

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