O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a portaria que define os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo em 2026, válidos para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A medida não prejudica o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Ao todo, o calendário traz feriados nacionais já previstos em lei e pontos facultativos, como Carnaval, Corpus Christi, Dia do Servidor Público e vésperas de Natal e Ano Novo. Em alguns casos, o ponto facultativo será parcial, como na Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h) e nas vésperas de Natal e Ano Novo (após as 13h). São eles:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);V - 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);VI - 20 de abril (ponto facultativo);VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);IX - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);X - 5 de junho (ponto facultativo);XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);XIV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);XV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);XVI - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);XVII - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);XVIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); eXIX - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
A portaria também estabelece que:
Feriados estaduais, municipais e religiosos serão respeitados apenas nas localidades onde estiverem previstos em lei, com limite de até quatro feriados religiosos municipais, incluindo a Sexta-Feira da Paixão;
Datas religiosas não previstas poderão ser compensadas, mediante autorização da chefia, com regras específicas para servidores presenciais, teletrabalho e estagiários;
É proibido antecipar ou transferir pontos facultativos ou adotar feriados estaduais e municipais fora das regras previstas.
A norma organiza o calendário oficial do funcionalismo federal para 2026 e orienta o planejamento das atividades nos órgãos públicos ao longo do ano.
