A Prefeitura de Parnamirim/RN sancionou Lei Complementar que institui descontos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), válidos para os exercícios de 2026 a 2028.
De acordo com a nova legislação, fica concedido desconto de 20% para o contribuinte que realizar o pagamento integral do IPTU e dos demais tributos lançados conjuntamente em cota única, até o último dia útil de janeiro de cada exercício.
Caso essas condições não sejam atendidas, o contribuinte ainda poderá obter desconto de 10%, aplicado exclusivamente sobre o valor do IPTU, desde que o pagamento integral do imposto e dos demais tributos seja efetuado dentro do prazo que será definido por decreto do Poder Executivo.
Para ter direito aos descontos, o contribuinte deverá atender, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos:
- Não possuir débitos de qualquer natureza junto à Fazenda Municipal;
- Manter o cadastro do imóvel atualizado, com a indicação do CPF ou CNPJ do sujeito passivo.
A lei prevê ainda que o contribuinte que regularizar sua situação até dois dias úteis antes da data de vencimento poderá solicitar à Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) a reemissão eletrônica do DAM
