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A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte publicou Portaria que estabelece regras excepcionais para embarcações de turismo náutico que operam exclusivamente em áreas de piscinas naturais. A medida busca adequar as normas de segurança às características dessas operações, que são controladas e de curta duração.

A norma vale para os Parrachos de Pirangi, Muriú, Rio do Fogo, Perobas e Maracajaú e flexibiliza, de forma restrita, o cumprimento de alguns itens previstos na NORMAM-201, como equipamentos de salvatagem, rádio e publicações náuticas. Os demais requisitos de segurança permanecem obrigatórios.

A Portaria também autoriza, excepcionalmente, que as embarcações sejam conduzidas por Marinheiros Auxiliares de Convés (MAC). O descumprimento das condições poderá resultar na revogação da excepcionalidade e na aplicação de medidas administrativas.

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