O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o Acórdão nº 274/2026, no qual faz determinações e recomendações à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) sobre a contratação das obras da Adutora do Agreste Potiguar, no Rio Grande do Norte.
A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, sob relatoria do ministro Antonio Anastasia, após auditoria realizada no âmbito do Fiscobras 2025, que avaliou a conformidade do processo de contratação do empreendimento.
Entre os principais pontos, o TCU alertou que a execução contratual deve ter previsão orçamentária regular a cada exercício financeiro, conforme a Constituição Federal. O tribunal também destacou que emendas parlamentares, por terem caráter variável, não garantem previsibilidade suficiente para custear obras de grande porte e longa duração.
O acórdão reforça ainda que a inclusão do projeto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) não substitui a necessidade de aprovação prévia dos recursos pelo Congresso Nacional por meio das leis orçamentárias.
Além disso, o TCU apontou a necessidade de maior clareza nos critérios de qualificação econômico-financeira previstos em edital e a correção de inconsistências na planilha orçamentária antes do início da execução, a fim de evitar riscos de desequilíbrio contratual e sobrepreço.
O tribunal recomendou que a Codevasf amplie os estudos de viabilidade econômica para obras de grande porte e autorizou o acompanhamento contínuo da execução da adutora. O Congresso Nacional também será informado sobre o teor da decisão.
A sessão que aprovou o acórdão foi realizada no dia 4 de fevereiro de 2026.
