A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promulgou uma resolução que regulamenta o procedimento para eleição indireta de governador e vice-governador no estado em caso de dupla vacância dos cargos por causas não eleitorais a partir do terceiro ano do mandato.
Pelas regras, caso os dois cargos fiquem vagos nesse período, a Assembleia deverá realizar a eleição no prazo de até 30 dias após a última vacância.
Até que a eleição ocorra, será seguida a linha sucessória prevista na Constituição estadual, podendo assumir interinamente o chefe do Poder Executivo o presidente da Assembleia. Caso ele opte por não assumir, o cargo poderá ser ocupado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Como será a eleição
A disputa será feita por chapas, formadas por candidatos aos cargos de governador e vice-governador. O registro deverá ocorrer até quatro dias após a publicação do edital de convocação.
A votação será realizada em sessão plenária, com voto aberto e nominal dos deputados estaduais.
Para vencer no primeiro turno, a chapa precisa obter maioria absoluta dos votos. Caso isso não ocorra, será realizado um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, quando vence quem alcançar maioria simples.
Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a governador for o mais idoso.
Após a proclamação do resultado, os eleitos serão empossados em sessão especial no mesmo dia.
A resolução foi promulgada pelo presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira.
