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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), endureceu as regras sobre a execução das emendas parlamentares e proibiu, nesta terça-feira (3), saques em dinheiro vivo desses recursos. A vedação também alcança valores transferidos para contas de empresas que recebam verbas oriundas das emendas.

A decisão integra o conjunto de ações que buscam ampliar a transparência e a rastreabilidade do Orçamento — área que vem sendo alvo de questionamentos e ajustes por determinação da Corte.

Apesar do aperto, Dino deixou claro que pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço continuam permitidos, desde que feitos por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou PIX, garantindo registro e identificação das operações.

O ministro ainda determinou que o Banco Central do Brasil estabeleça, no prazo de até 60 dias, regras específicas para saques envolvendo recursos de emendas, com participação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida reforça decisões anteriores do STF para coibir o uso de “contas de passagem” e retiradas diretas na boca do caixa — práticas consideradas incompatíveis com o nível de controle exigido para verbas públicas. O recado é direto: dinheiro de emenda precisa deixar rastro.

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