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A Prefeitura de Parnamirim regulamentou a concessão da diária operacional, benefício destinado a servidores municipais convocados para trabalhar em dias de folga, plantões ou escalas extras, conforme necessidade da administração pública.

A medida segue o que prevê a Lei nº 2.075/2020 e estabelece que o pagamento só poderá ocorrer quando houver convocação prévia e expressa da chefia imediata, devidamente justificada, além de autorização do Gabinete Civil ou da Secretaria de Planejamento e Finanças.

O valor da diária será definido por ato da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o teto de até R$ 1.200 por servidor por mês.

A norma também proíbe o pagamento da diária em situações como falta de convocação formal, ausência de autorização dos órgãos competentes, não comprovação do serviço prestado ou duplicidade de remuneração pela mesma atividade.

A fiscalização e auditoria da concessão do benefício ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Administração e da Controladoria Geral do Município.

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