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presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira, promulgou o projeto que institui o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) no âmbito do Poder Judiciário estadual.

O trecho mantido trata do pagamento de uma indenização compensatória aos servidores que aderirem ao programa. De acordo com o dispositivo, o valor será calculado com base no auxílio-alimentação vigente no momento da adesão, multiplicado pelo número de meses restantes para o servidor completar 75 anos, com limite de até 72 meses.

A indenização poderá ser paga em até 24 parcelas mensais e não substitui outras verbas devidas na aposentadoria, como férias e licenças-prêmio não usufruídas. O texto também estabelece que o benefício tem caráter excepcional e temporário, não sendo incorporado aos proventos ou utilizado como base para outras vantagens funcionais ou previdenciárias.

O pagamento começará no mês seguinte à publicação do ato de aposentadoria. Em caso de falecimento do beneficiário, o valor remanescente poderá ser repassado aos herdeiros legais, mediante apresentação de documentação específica, no prazo de até cinco anos.

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