A Prefeitura de Natal anunciou que, a partir de 1º de maio de 2026, todas as empresas prestadoras de serviços estabelecidas ou domiciliadas no município deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Público Nacional. A medida também se aplica a empresas imunes ou isentas.
O novo modelo segue diretrizes nacionais e tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país. O sistema já está disponível no portal oficial do governo federal e deve ser utilizado no momento da prestação do serviço, conforme as normas vigentes.
De acordo com o regulamento municipal, o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) permanece até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Empresas optantes pelo Simples Nacional continuam recolhendo o tributo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), enquanto casos envolvendo o setor público seguem regras específicas de apuração por regime de caixa.
Outro ponto destacado é que o ISS declarado via NFS-e será considerado definitivamente constituído, permitindo a cobrança administrativa ou judicial em caso de inadimplência.
As regras de cancelamento e substituição de notas seguirão regulamentação própria do município. Já as notas emitidas até 30 de abril de 2026 no sistema antigo continuarão sendo gerenciadas pelo Portal Directa.
O descumprimento das novas regras poderá resultar em penalidades previstas na legislação municipal.
