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Entrou em vigor a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e estabelece regras para garantir mais autonomia, segurança e transparência no atendimento em saúde no país.

Sancionada pelo presidente Lula, a norma vale para serviços públicos e privados e também para operadoras de planos de saúde.

A nova legislação reforça que o paciente deve ser protagonista nas decisões sobre sua própria saúde. Entre os principais direitos garantidos estão o acesso a informações claras sobre diagnóstico e tratamento, o consentimento informado, a possibilidade de recusar procedimentos e o respeito às chamadas diretivas antecipadas de vontade — quando a pessoa registra previamente quais cuidados aceita ou não receber.

O estatuto também assegura o direito à privacidade e ao sigilo das informações médicas, ao acesso ao prontuário, à presença de acompanhante e à busca por uma segunda opinião profissional.

Outro ponto importante é a garantia de atendimento digno e seguro, com profissionais qualificados e ambientes adequados, além do direito a cuidados paliativos e à assistência sem dor em casos de doenças graves.

Por outro lado, a lei também estabelece responsabilidades para os pacientes, como fornecer informações corretas sobre sua saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas e profissionais dos serviços de saúde.

O texto ainda determina que o poder público deverá fiscalizar o cumprimento das regras, promover campanhas informativas e receber denúncias. A violação dos direitos previstos passa a ser considerada uma afronta aos direitos humanos.

Com isso, o Estatuto dos Direitos do Paciente representa um avanço na humanização do atendimento em saúde no Brasil e no fortalecimento da relação entre pacientes e profissionais.

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