Instituições culturais saem em defesa de lei que ampara artistas potiguares
A Academia Norte-Rio-Grandense de Letras (ANRL), o Conselho Estadual de Cultura e o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte manifestaram preocupação com a possibilidade de a Justiça declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 7, de 1974, que garante amparo a artistas e personalidades da cultura potiguar em situação de vulnerabilidade.
Em documento encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Ibanez Monteiro, as entidades destacam que a legislação beneficiou, ao longo das décadas, nomes importantes da cultura popular e das artes do Estado, entre eles a cantora Glorinha Oliveira, o escultor popular Gregório, o poeta Antônio Francisco e grupos tradicionais do folclore potiguar.
As instituições também defendem a constitucionalidade da norma, argumentando que a proteção à cultura e aos seus agentes encontra respaldo nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal.
No texto, assinado pelo presidente da ANRL, Diógenes da Cunha Lima, as entidades alertam para o impacto social e humano que uma eventual revogação da lei poderá causar a artistas que dependem desse suporte para sua sobrevivência.
O documento cita ainda o jornalista cultural Valério Marinho de Andrade, fundador e coordenador do Festival de Cinema de Natal, como um dos nomes indicados recentemente para receber o benefício previsto na legislação.

