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Segurança Transformada

Mulheres que recebem salário-maternidade diretamente do INSS, como domésticas, trabalhadoras rurais, MEIs, avulsas e desempregadas, passarão a ter o benefício pago em até 30 dias após o pedido. A medida está na Lei 15.415/26, sancionada sem vetos pelo presidente Lula.

Se o prazo não for cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para analisar os pedidos.

Mesmo com a concessão automática, o INSS poderá revisar o caso depois. Se houver má-fé e a mulher não tiver direito ao benefício, os valores deverão ser devolvidos. Sem má-fé, o pagamento pode ser encerrado, mas sem devolução.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção.

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