Um dos mais importantes patrimônios históricos e turísticos do Rio Grande do Norte deverá voltar ao controle efetivo do Estado. A Justiça manteve a decisão que reconhece que o Centro de Turismo de Natal permaneceu sendo administrado por uma associação privada sem contrato, concessão, permissão de uso válida ou qualquer instrumento jurídico que autorizasse a ocupação do imóvel público.
Na sentença, mantida após a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela Associação dos Empresários do Centro de Turismo (ASECTUR), o Estado foi obrigado a realizar, em até 30 dias, uma vistoria técnica para avaliar as condições estruturais do prédio histórico e apresentar o respectivo laudo ao processo.
No mesmo prazo, também deverá concluir a outorga de uso do Centro de Turismo à empresa vencedora do Chamamento Público nº 001/2025, compatibilizando a exploração econômica do equipamento com a preservação de seu valor histórico, arquitetônico e cultural.
A decisão determina ainda que a ASECTUR devolva o imóvel ao Estado em perfeitas condições, no prazo de 30 dias. A entidade terá de realizar a transição da administração, prestar contas de todo o período em que permaneceu na gestão do equipamento após a revogação da permissão de uso e indenizar o Estado pelos valores devidos nesse intervalo, além de reparar eventuais danos identificados na vistoria.
Ministério Público apontou ocupação irregular
A ação teve origem em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que concluiu que a ASECTUR administrava o Centro de Turismo sem qualquer contrato, autorização, concessão ou permissão de uso vigente e sem que tivesse sido realizado o devido processo licitatório.
Segundo o MP, atividades econômicas eram exploradas no imóvel em benefício de particulares, sem fiscalização adequada e sem a correspondente contrapartida financeira ao Estado. O órgão também destacou que, embora a permissão de uso tenha sido revogada em 2016, a associação permaneceu ocupando o patrimônio público, enquanto o Estado não retomou sua posse nem definiu um novo modelo legal para sua exploração.
A ação teve origem em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que concluiu que a ASECTUR administrava o Centro de Turismo sem qualquer contrato, autorização, concessão ou permissão de uso vigente e sem que tivesse sido realizado o devido processo licitatório.
Segundo o MP, atividades econômicas eram exploradas no imóvel em benefício de particulares, sem fiscalização adequada e sem a correspondente contrapartida financeira ao Estado. O órgão também destacou que, embora a permissão de uso tenha sido revogada em 2016, a associação permaneceu ocupando o patrimônio público, enquanto o Estado não retomou sua posse nem definiu um novo modelo legal para sua exploração.
Juiz rejeita tentativa de reabrir discussão
Ao analisar os embargos de declaração apresentados pela ASECTUR, o juiz Geraldo Antônio da Mota concluiu que o recurso buscava apenas rediscutir o mérito da sentença.
Na decisão, o magistrado afirmou que, embora a associação alegasse omissões, contradições e obscuridades, sua intenção era substituir o entendimento judicial por outro mais favorável aos seus interesses.
O juiz ressaltou que a sentença enfrentou todos os pontos necessários para resolver a controvérsia e que eventual discordância deveria ser apresentada por meio do recurso processual adequado, e não por embargos de declaração.
Com isso, os embargos foram rejeitados integralmente, assim como os pedidos de efeito suspensivo e de prequestionamento.
Patrimônio histórico
Inaugurado como Centro de Turismo há mais de quatro décadas, o imóvel é um dos edifícios históricos mais emblemáticos de Natal. Antes de se tornar um polo de artesanato e cultura, o prédio já funcionou como casa de praia, asilo, orfanato e casa de detenção.
Atualmente, abriga lojas de artesanato, galeria de arte, teatro, restaurante e outros espaços voltados à cultura e ao turismo potiguar.
Nos últimos anos, permissionários relataram queda no fluxo de visitantes, redução da chegada de ônibus de turismo e falta de investimentos públicos para revitalização do equipamento. A decisão judicial busca restabelecer a legalidade da gestão do imóvel e garantir que sua exploração ocorra por meio dos instrumentos previstos em lei, preservando um patrimônio público de grande relevância para a história e o turismo do Rio Grande do Norte.
Ao analisar os embargos de declaração apresentados pela ASECTUR, o juiz Geraldo Antônio da Mota concluiu que o recurso buscava apenas rediscutir o mérito da sentença.
Na decisão, o magistrado afirmou que, embora a associação alegasse omissões, contradições e obscuridades, sua intenção era substituir o entendimento judicial por outro mais favorável aos seus interesses.
O juiz ressaltou que a sentença enfrentou todos os pontos necessários para resolver a controvérsia e que eventual discordância deveria ser apresentada por meio do recurso processual adequado, e não por embargos de declaração.
Com isso, os embargos foram rejeitados integralmente, assim como os pedidos de efeito suspensivo e de prequestionamento.
Patrimônio histórico
Inaugurado como Centro de Turismo há mais de quatro décadas, o imóvel é um dos edifícios históricos mais emblemáticos de Natal. Antes de se tornar um polo de artesanato e cultura, o prédio já funcionou como casa de praia, asilo, orfanato e casa de detenção.
Atualmente, abriga lojas de artesanato, galeria de arte, teatro, restaurante e outros espaços voltados à cultura e ao turismo potiguar.
Nos últimos anos, permissionários relataram queda no fluxo de visitantes, redução da chegada de ônibus de turismo e falta de investimentos públicos para revitalização do equipamento. A decisão judicial busca restabelecer a legalidade da gestão do imóvel e garantir que sua exploração ocorra por meio dos instrumentos previstos em lei, preservando um patrimônio público de grande relevância para a história e o turismo do Rio Grande do Norte.
