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Mulheres com 18 anos ou mais já podem adquirir o dispositivo, conforme a Lei nº 15.474/2026.


As mulheres brasileiras ganharam um novo instrumento para reforçar a própria segurança. Já está em vigor  Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais,  conhecido popularmente como spray de pimenta de defesa pessoal, para mulheres com 18 anos ou mais.

A norma foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24), passando a valer imediatamente em todo o país.

Quem poderá comprar?

A compra será permitida exclusivamente para mulheres maiores de 18 anos. Para adquirir o dispositivo, será necessário apresentar:

documento oficial com foto; comprovante de residência; 
declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Além disso, o produto deverá ser adquirido apenas em estabelecimentos autorizados pelo governo federal, que ficarão responsáveis por registrar a venda, emitir nota fiscal e orientar a compradora sobre o uso correto do equipamento.

Como será o spray?

O dispositivo será de uso individual e intransferível, com capacidade máxima de 50 ml. A lei determina que ele contenha extratos vegetais autorizados, como a oleorresina de capsicum (spray de pimenta), destinados exclusivamente à incapacitação temporária de um agressor em situações de risco.
A legislação também proíbe substâncias com efeito letal ou que possam causar danos permanentes.

Quando poderá ser usado?

O uso será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, para impedir uma agressão física ou sexual que esteja acontecendo ou seja iminente. A reação deverá ser proporcional ao risco enfrentado e interrompida assim que a ameaça for neutralizada.

Regulamentação

Embora a lei já esteja em vigor, alguns detalhes técnicos ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo. Caberá ao governo definir especificações como a concentração dos extratos vegetais, padrões de segurança, fabricação e fiscalização do produto, seguindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Capacitação

A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa deverá oferecer orientações sobre os limites da legítima defesa, o uso responsável do equipamento, informações sobre violência doméstica e divulgação dos canais de denúncia.

O que foi vetado

O presidente vetou alguns trechos do projeto original. Entre eles, a possibilidade de adolescentes entre 16 e 18 anos adquirirem o spray mediante autorização dos responsáveis, o porte irrestrito do equipamento e a previsão de oficinas obrigatórias de defesa pessoal. Segundo o governo, os vetos têm como objetivo permitir uma regulamentação mais detalhada e preservar dispositivos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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